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LETRA T·FAMÍLIA: INFRAESTRUTURA

Token (criptoativos)

PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0

01 · Verbum

Definição

Unidade digital de valor ou direito representada e transacionada em uma blockchain, criada por meio de smart contracts em redes que suportam essa funcionalidade (Ethereum, Solana, BNB Chain, Polygon e outras). Distingue-se do criptoativo nativa de uma blockchain (como Bitcoin no Bitcoin, Ether no Ethereum) por não ser parte fundamental do protocolo da rede — é um ativo construído sobre ela. Categorias principais incluem:

(i) utility tokens (acesso a serviços ou produtos em ecossistemas específicos);

(ii) security tokens (representam direitos análogos a valores mobiliários, sujeitos à regulação correspondente);

(iii) governance tokens (conferem direito a voto em DAOs);

(iv) stablecoins (atrelados a moedas fiduciárias ou outros ativos para minimizar volatilidade);

(v) NFTs (não-fungíveis, representam ativos únicos);

(vi) tokens de pagamento (usados como meio de troca em ecossistemas específicos).

02 · Verbum

Contexto

Os tokens levantam questões jurídico-penais que dependem essencialmente de sua natureza específica e do uso concreto.

(i) Security tokens e regulação: tokens com características econômicas de valor mobiliário (oferta pública, expectativa de retorno baseada em esforço de terceiros — teste Howey adaptado) sujeitam-se à regulação da CVM e podem configurar crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986) quando emitidos sem registro. O caso Kik vs. SEC nos EUA é referência internacional.

(ii) Tokens fraudulentos: a criação de tokens sem lastro econômico real, com promessas falsas de utilidade ou valorização, configura fraude com ativos virtuais (art. 171-A do CP, incluído pela Lei 14.478/2022), estelionato e crime contra a economia popular. A maior parte dos rug pulls envolve tokens criados especificamente para a operação fraudulenta.

(iii) Tokens em pirâmides financeiras: muitos esquemas Ponzi e pirâmides financeiras digitais são estruturados em torno de tokens próprios, com promessa de valorização artificialmente sustentada por novos entrantes.

(iv) Pump and dump: a manipulação coordenada de preço de tokens — frequentemente em grupos de Telegram e Discord — configura manipulação de mercado e pode caracterizar crimes financeiros, dependendo da natureza do token.

(v) Lavagem de dinheiro: tokens são frequentemente utilizados como camada adicional em operações de lavagem de dinheiro envolvendo criptoativos, especialmente quando convertidos múltiplas vezes entre tokens diferentes em exchanges descentralizadas para dificultar rastreamento.

(vi) NFTs como categoria especial: tokens não-fungíveis levantam questões próprias sobre direitos autorais (NFTs cunhados a partir de obras alheias sem autorização), wash trading (transações artificiais para inflar volume e preço) e fraudes específicas em marketplaces.

(vii) Tributação: a Receita Federal trata tokens como bens sujeitos a declaração obrigatória, com regras específicas para apuração de ganhos de capital — a omissão pode configurar crime tributário.

03 · Verbum

Legislação

Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos). Art. 171-A do Código Penal (fraude com ativos virtuais). Art. 171 do Código Penal (estelionato). Art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951 (economia popular). Lei 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro). Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). Instrução Normativa RFB 1.888/2019. Resoluções da CVM e do BCB.

  • Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos)

    Marco Legal dos Criptoativos no Brasil.

    MARCO LEGAL DOS CRIPTOATIVOS · VIGÊNCIA DESDE 13.06.2023
  • Código Penal

    Código Penal Brasileiro.

    DECRETO-LEI 2.848/1940 · CÓDIGO VIGENTE
  • Lei 1.521/1951

    Lei dos Crimes contra a Economia Popular — tipifica fraudes coletivas e operações enganosas em massa (Ementa oficial: "Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular").

    LEI 1.521/1951 · PUBLICAÇÃO EM 26.12.1951 · LEI DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
  • Lei 7.492/1986

    Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional — Lei do Colarinho Branco (Ementa oficial: "Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências").

    LEI 7.492/1986 · PUBLICAÇÃO EM 16.06.1986 · LEI DO COLARINHO BRANCO
  • Lei 9.613/1998

    Dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro.

    LAVAGEM DE DINHEIRO · VIGÊNCIA DESDE 04.03.1998

Como citar este verbete

Referência ABNT

ABNT NBR 6023

BIERRENBACH, Juliana. Token (criptoativos). Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/t/token/. Acesso em: [data de acesso].

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