
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Representação digital de valor que utiliza criptografia e tecnologia de registro distribuído (blockchain ou equivalente) para validar transações e controlar a emissão de novas unidades. Categoria ampla que inclui criptoativos (Bitcoin, Ethereum), tokens utilitários, tokens de segurança (security tokens), NFTs e stablecoins. A Lei 14.478/2022 define ativo virtual como "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos."
Criptoativos são instrumentos centrais em múltiplos crimes: lavagem de dinheiro, estelionato (pirâmides e esquemas Ponzi digitais), financiamento do terrorismo, evasão fiscal, tráfico de drogas e extorsão por ransomware.
A volatilidade de preços, a pseudonimidade das transações e a possibilidade de autocustódia (sem intermediários) tornam os criptoativos especialmente atrativos para atividades ilícitas. Ao mesmo tempo, a rastreabilidade da blockchain permite análises forenses sofisticadas que podem reconstruir fluxos financeiros criminosos.
Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos). Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). Normativas do Banco Central e da CVM. Recomendações do GAFI/FATF.
Marco Legal dos Criptoativos no Brasil.
Dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro.
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BIERRENBACH, Juliana. Criptoativo. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/c/criptoativo/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
Toda semana, leitura crítica do que importa em direito penal e tecnologia, com os verbetes em construção comentados pela autora.Novos verbetes chegam antes aos assinantes da TechCrime.Letter