PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Primeiro criptoativo descentralizado do mundo, criada em 2008 sob o pseudônimo Satoshi Nakamoto. Opera em uma rede blockchain pública e permissionless, sem intermediários financeiros, utilizando criptografia para validar transações e controlar a emissão de novas unidades. É simultaneamente reserva de valor, meio de pagamento e ativo especulativo.Definição
O Bitcoin é o criptoativo mais utilizado em atividades ilícitas — ransomware, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, tráfico de drogas em marketplaces da dark web e fraudes em pirâmides financeiras digitais. Apesar de pseudônimo (não anônimo), suas transações são registradas publicamente na blockchain, o que permite rastreamento por ferramentas de blockchain analysis.
O caso do Faraó dos Bitcoins no Brasil demonstrou como esquemas Ponzi digitais utilizam Bitcoin para captar e desviar recursos de milhares de vítimas. O Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) enquadrou as prestadoras de serviços de ativos virtuais sob supervisão do Banco Central.
Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos). Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). Art. 171 do Código Penal (estelionato). Normativas do Banco Central do Brasil.
Marco Legal dos Criptoativos no Brasil.
Dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro.
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BIERRENBACH, Juliana. Bitcoin. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/b/bitcoin/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
Toda semana, leitura crítica do que importa em direito penal e tecnologia, com os verbetes em construção comentados pela autora.Novos verbetes chegam antes aos assinantes da TechCrime.Letter
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