
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Conceito derivado da teoria de Michel Foucault, adaptado ao contexto tecnológico contemporâneo, que designa o exercício de poder sobre populações por meio de tecnologias digitais de coleta, análise e controle de dados biométricos, comportamentais e de saúde. O biopoder digital opera pela gestão algorítmica de corpos, comportamentos e riscos em escala massiva.
O biopoder digital se manifesta em práticas como vigilância biométrica em espaços públicos (reconhecimento facial), monitoramento de saúde por dispositivos vestíveis, rastreamento de deslocamentos por geolocalização e classificação social por algoritmos.
Quando exercido pelo Estado sem base legal ou controle judicial, pode configurar abuso de autoridade, violação de direitos fundamentais e tratamento discriminatório. Quando exercido por corporações, pode configurar tratamento irregular de dados sensíveis (art. 11 da LGPD). O debate sobre biopoder digital é central para compreender as novas formas de controle social que operam fora das categorias tradicionais do direito penal.
Art. 5º, X, da Constituição Federal (intimidade). Art. 11 da LGPD (tratamento de dados sensíveis). PL 2.338/2023 (Marco Legal da IA — classificação de risco de sistemas biométricos).
Marco Legal da Inteligência Artificial (em tramitação).
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BIERRENBACH, Juliana. Biopoder. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/b/biopoder/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
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