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LETRA D·FAMÍLIA: INFRAESTRUTURA

Dark web

PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0

01 · Verbum

Definição

Camada da internet acessível apenas por meio de softwares específicos — como o navegador Tor — que utilizam criptografia e roteamento em camadas para ocultar a identidade e a localização dos usuários e dos servidores. Diferencia-se da deep web (conteúdo não indexado por buscadores, mas acessível por navegadores comuns) e da surface web (internet convencional indexada).

02 · Verbum

Contexto

A dark web é o principal ambiente para mercados ilícitos digitais — venda de drogas, armas, dados roubados, documentos falsos, material de exploração sexual infantil, serviços de hacking e ferramentas de crime como serviço (CaaS). Marketplaces como Silk Road, AlphaBay e Hydra operaram por anos antes de serem desativados por operações policiais internacionais.

A investigação de crimes na dark web exige técnicas especializadas — agentes infiltrados virtuais, análise de blockchain para rastrear pagamentos e exploração de vulnerabilidades nos serviços ocultos. O simples acesso à dark web não é crime; a criminalidade está nas condutas praticadas dentro dela.

03 · Verbum

Legislação

Não há tipificação específica para acesso à dark web. Aplicam-se os tipos penais das condutas praticadas: tráfico (Lei 11.343/2006), exploração sexual (ECA), lavagem (Lei 9.613/1998), invasão de dispositivo (art. 154-A do CP), entre outros.

Como citar este verbete

Referência ABNT

ABNT NBR 6023

BIERRENBACH, Juliana. Dark web. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/d/dark-web/. Acesso em: [data de acesso].

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