
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Parcela da internet cujo conteúdo não é indexado por mecanismos de busca convencionais (Google, Bing), mas que é acessível por navegadores comuns mediante autenticação, URL direta ou configuração específica. Inclui intranets corporativas, bancos de dados acadêmicos, contas de e-mail, painéis administrativos, prontuários médicos e sistemas bancários online.
A deep web é frequentemente confundida com a dark web, mas são conceitos distintos. A esmagadora maioria do conteúdo da deep web é legítimo e cotidiano — sua inacessibilidade por buscadores decorre de barreiras técnicas (autenticação, paywall, robots.txt), não de intencionalidade criminosa. O acesso não autorizado a áreas da deep web protegidas por credenciais (sistemas corporativos, bancos de dados governamentais) configura invasão de dispositivo informático. A distinção é importante para evitar criminalização genérica da navegação em camadas não superficiais da internet.
Art. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo informático — quando há acesso não autorizado). Marco Civil da Internet (registros de acesso).
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
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BIERRENBACH, Juliana. Deep web. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/d/deep-web/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
Toda semana, leitura crítica do que importa em direito penal e tecnologia, com os verbetes em construção comentados pela autora.Novos verbetes chegam antes aos assinantes da TechCrime.Letter