
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Modalidade de material de abuso sexual infantil produzido pela própria vítima menor, frequentemente sob indução, coerção, manipulação ou pressão social — ainda que aparentemente sem intervenção física direta de adulto agressor no momento da captura. Embora o termo possa sugerir autoria autônoma do menor, a literatura especializada (Internet Watch Foundation, NCMEC, INHOPE) e a doutrina jurídica majoritária reconhecem que a vulnerabilidade da criança ou adolescente impede consideração de autonomia plena — o material é produto de processo de aliciamento, sextorsão, exposição inadequada ou indução sutil, mesmo quando o gatilho aparente é "voluntário". Categoria identificada como maior contribuição absoluta ao volume de novo CSAM circulante a partir de 2020, com crescimento dramático durante e após pandemia de COVID-19. IWF reportou em 2024 que self-generated CSAM representa cerca de 80% de todo CSAM detectado em algumas séries.Definição
Self-generated CSAM é categoria emergente que tensiona a dogmática tradicional sobre autoria, vulnerabilidade e causalidade em direito penal infantojuvenil.
(i) Tipologia das modalidades: self-generated CSAM apresenta-se em (a) resultado de aliciamento (grooming) — adulto induz menor a produzir e enviar; (b) resultado de sextorsão — menor é coagido a produzir após cessão inicial; (c) resultado de pressão de pares — adolescente produz por solicitação de namorado/a, amigos, com efeitos imprevistos; (d) iniciativa autônoma aparente — adolescente publica em plataforma "adulta" ou em redes sociais, com material posteriormente coletado e redistribuído por terceiros.
(ii) Crescimento e pandemia: IWF reportou em 2021 crescimento de 374% em self-generated CSAM em comparação a 2019. Fatores: (a) aumento massivo de tempo online de menores durante lockdowns; (b) acesso ampliado a dispositivos com câmera; (c) intensificação de aliciamento online; (d) isolamento social que facilita contato com groomers. O patamar permaneceu elevado pós-pandemia.
(iii) Faixa etária mais afetada: relatórios IWF e NCMEC indicam que meninas entre 7 e 13 anos são vítimas predominantes, com crescimento agudo na faixa 7-10 anos a partir de 2021. Padrão preocupante porque crianças mais jovens têm menor capacidade de identificar manipulação.
(iv) Plataformas envolvidas: presença identificada em Snapchat, Instagram, TikTok, Discord, Omegle (descontinuada em novembro/2023 após pressão regulatória), Roblox, Kik (descontinuado parcialmente). Apps de chat anônimo são particularmente lesivos porque facilitam aproximação de adultos com identidade falsa.
(v) Tipificação brasileira: art. 240 e art. 241-A do ECA aplicam-se à conduta do agente que solicita, induz, recebe ou divulga o material. A produção pela própria vítima, isoladamente considerada, não a torna autora de crime — a vulnerabilidade etária impede tipificação dela, e o ECA é instrumento de proteção, não de criminalização do menor.
Em casos extremos com adolescente próximo à maioridade, há discussão sobre eventual responsabilidade socioeducativa em casos específicos, com consenso doutrinário de que medidas devem ser predominantemente protetivas, não punitivas.
(vi) Tipificação do agente — concurso: agente que recebeu material auto-gerado responde por (a) art. 241-D (aliciamento) — pelo processo prévio; (b) art. 241-A (divulgação ou compartilhamento) ou 241-B (posse); (c) eventualmente art. 218-C (divulgação de cena de nudez); (d) art. 158 (extorsão) em casos de sextorsão. Pena aplicada cumulativamente.
(vii) Detecção e PhotoDNA: self-generated CSAM, uma vez circulando, é objeto do mesmo regime de PhotoDNA. NCMEC adiciona hashes ao banco de dados, com bloqueio em plataformas parceiras. Limitação: material novo (não previamente catalogado) só é detectado em plataformas que operam classificadores ML específicos.
(viii) Proteção e remoção — Take It Down: programa NCMEC específico, lançado em 2023, é particularmente relevante para self-generated CSAM. Permite ao adolescente vítima gerar hash local de imagem e enviar à NCMEC para distribuição a plataformas parceiras, sem necessidade de envio do material em si. StopNCII.org opera função análoga. Programa brasileiro equivalente ainda incipiente, com SaferNet em fase de adaptação institucional.
(ix) Educação digital e prevenção: literatura crítica enfatiza que a resposta ao self-generated CSAM não pode ser exclusivamente repressiva — exige (a) educação digital robusta para menores; (b) capacitação parental; (c) responsabilização das plataformas para design protetivo; (d) acolhimento sem revitimização. SaferNet, INHOPE e organizações análogas têm campanhas crescentes.
(x) Tensão garantista — não revitimização: aspecto dogmático crítico. A vítima de self-generated CSAM frequentemente sofre dupla revitimização institucional — tendência ao julgamento por ter "produzido" o material, mesmo sob coação ou aliciamento. A doutrina garantista contemporânea, em consonância com a Doutrina da Proteção Integral, exige (a) tratamento da criança como vítima inequívoca; (b) escuta especializada (Lei 13.431/2017); (c) ausência de questionamento à produção como circunstância atenuante para o agente; (d) reparação estrutural e psicológica. Decisões judiciais inadequadas em sentido contrário têm sido objeto de crítica acadêmica e de reforma jurisprudencial em construção.
No Brasil: Constituição Federal — arts. 5º, X, 227. Código Penal — arts. 217-A, 218-C, 158, 138-140. ECA — arts. 240, 241, 241-A a 241-E. Lei 13.431/2017 (escuta especializada). Lei 12.737/2012. Lei 14.155/2021.
Lei 11.340/2006. Lei 15.211/2025 (ECA Digital). Convenção de Lanzarote. Convenção sobre os Direitos da Criança.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sistema de garantia de direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha — escuta especializada.
Tipifica delitos informáticos e altera o Código Penal.
Torna mais graves crimes praticados por meio eletrônico (estelionato eletrônico, invasão).
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estatuto da Criança e do Adolescente Digital — proteção de menores em ambiente digital.
Proteção de crianças contra exploração e abuso sexual.
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BIERRENBACH, Juliana. Self-generated CSAM. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/s/self-generated-csam/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
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