
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Código escrito em linguagem JavaScript com finalidade ilícita, executado em navegadores ou ambientes Node.js para comprometer a segurança de usuários, dispositivos ou sistemas. Por ser a linguagem padrão da web — executada por todos os navegadores modernos —, o JavaScript é vetor frequente de ataques: cross-site scripting (XSS), drive-by downloads, formjacking, cryptojacking via navegador, redirecionamentos maliciosos e exfiltração de dados.
O JavaScript malicioso é instrumento de múltiplos crimes digitais. No formjacking (também chamado de Magecart), código JS injetado em sites de comércio eletrônico captura dados de cartão durante o checkout — enquadra-se como furto mediante fraude eletrônica (art. 155, §4º-B do CP) ou estelionato digital (art. 171, §2º-A).
No cross-site scripting, o atacante injeta scripts em páginas legítimas para roubar sessões, credenciais ou redirecionar usuários — pode configurar invasão de dispositivo (art. 154-A do CP). No cryptojacking via navegador, o JavaScript usa o processador da vítima para minerar criptoativos sem autorização — discussão doutrinária sobre tipificação.
A produção e distribuição de JavaScript malicioso pode ainda configurar uso indevido de dispositivos nos termos do art. 11 da Convenção de Hanói (Convenção das Nações Unidas contra o Cibercrime).
Art. 154-A do Código Penal. Art. 155, §4º-B, do Código Penal (furto mediante fraude eletrônica). Art. 171, §2º-A, do Código Penal (estelionato digital). Art. 11 da Convenção das Nações Unidas contra o Cibercrime (uso indevido de dispositivos).
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BIERRENBACH, Juliana. JavaScript malicioso. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/j/javascript-malicioso/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
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