
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Rede de dispositivos infectados por malware — computadores, smartphones, roteadores, câmeras de segurança, dispositivos IoT — controlados remotamente por um atacante (chamado de botmaster ou herder) sem o conhecimento dos proprietários. Os dispositivos comprometidos (chamados de "zumbis") obedecem a comandos centralizados para executar ações coordenadas em larga escala.Definição
Botnets são a infraestrutura por trás dos crimes cibernéticos de maior impacto: ataques DDoS que derrubam sites e serviços, envio massivo de spam e phishing, mineração ilícita de criptoativos (cryptojacking), distribuição de ransomware e roubo de credenciais.
O operador da botnet responde por invasão de dispositivo informático de cada máquina infectada (art. 154-A do CP), além dos crimes-fim praticados com a rede. A autoria mediata é aplicável quando o botmaster utiliza os dispositivos de terceiros como instrumentos para a prática criminosa. O combate a botnets exige cooperação internacional e articulação entre CERTs (centros de resposta a incidentes).
Art. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo informático). Art. 266 do Código Penal (perturbação de serviço telemático). Art. 29 do Código Penal (concurso de pessoas — autoria mediata). Convenção de Budapeste sobre Cibercrime (ratificada pelo Brasil em 2023).
Tratado internacional sobre crimes cibernéticos do Conselho da Europa.
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Malware
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FUNDAMENTOSManual · Letra IInternet das Coisas (IoT — Internet of Things)
INFRAESTRUTURA
BIERRENBACH, Juliana. Botnet. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/b/botnet/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
Toda semana, leitura crítica do que importa em direito penal e tecnologia, com os verbetes em construção comentados pela autora.Novos verbetes chegam antes aos assinantes da TechCrime.Letter
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