
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Software automatizado programado para executar tarefas repetitivas na internet de forma autônoma, simulando ou substituindo ações humanas. Bots podem ser legítimos (indexadores de busca, assistentes virtuais, chatbots de atendimento) ou maliciosos (spam bots, bots de desinformação, scrapers não autorizados, bots de credential stuffing).Definição
Bots maliciosos são instrumentos de múltiplos crimes digitais: bots de desinformação em redes sociais podem configurar crimes eleitorais quando usados para manipular o debate público; bots que realizam ataques de força bruta ou credential stuffing configuram invasão de dispositivo; bots que compram ingressos ou produtos em massa para revenda podem configurar concorrência desleal ou fraude; redes de bots coordenadas (botnets) são usadas para ataques DDoS. A identificação de contas bot é central em investigações de manipulação eleitoral e campanhas de desinformação.
Art. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo). Art. 171 do Código Penal (estelionato). Código Eleitoral — crimes contra a propaganda eleitoral. Lei 15.211/2025 (ECA Digital — proteção contra interações automatizadas com menores).
Estatuto da Criança e do Adolescente Digital — proteção de menores em ambiente digital.
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BIERRENBACH, Juliana. Bot (robô digital). Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/b/bot/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
Toda semana, leitura crítica do que importa em direito penal e tecnologia, com os verbetes em construção comentados pela autora.Novos verbetes chegam antes aos assinantes da TechCrime.Letter
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