
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Subcategoria de criptoativo que funciona primariamente como meio de troca e reserva de valor, operando em redes descentralizadas baseadas em blockchain. Diferencia-se de tokens utilitários ou de segurança por sua função monetária. As principais criptoativos por capitalização de mercado incluem Bitcoin, Ethereum, Solana e Cardano.
A distinção entre criptoativo e outros criptoativos é relevante para a tipificação penal e para a determinação do regime jurídico aplicável. Criptomoedas utilizadas como meio de pagamento em transações ilícitas (compra de drogas, armas, material de exploração infantil na dark web) configuram instrumento do crime.
A conversão de produto de crime em criptoativo configura lavagem de dinheiro. A operação de exchange sem registro no Banco Central configura exercício ilegal de atividade financeira. A tributação de ganhos com criptoativos e a omissão de declaração podem configurar crimes tributários.
Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos). Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). Instrução Normativa RFB 1.888/2019 (obrigação de informar operações com criptoativos). Lei 8.137/1990 (crimes tributários).
Marco Legal dos Criptoativos no Brasil.
Dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro.
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
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BIERRENBACH, Juliana. Criptomoeda. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/c/criptomoeda/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
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