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LETRA S·FAMÍLIA: INTIMIDADE

Stalkerware

PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0

01 · Verbum

Definição

Categoria específica de spyware comercializada explicitamente como ferramenta de monitoramento de pessoas — cônjuges, filhos, empregados, "objetos" de afeto. É vendida como solução de "controle parental", "proteção familiar", "monitoramento de funcionários" ou "recuperação de dispositivo perdido", mas seu uso preponderante documentado é a vigilância não consensual.

Tipicamente é instalado fisicamente no dispositivo da vítima por alguém com acesso temporário (cônjuge, parceiro), opera de forma oculta (sem ícones, sem notificações) e transmite dados para painel de controle acessível remotamente pelo agressor — incluindo localização em tempo real, mensagens, registros de chamadas, fotos e ativação remota de microfone e câmera.

02 · Verbum

Contexto

O stalkerware é instrumento central de violência digital contra mulheres e crianças, com prevalência crescente documentada por organizações como Coalition Against Stalkerware, Kaspersky, Electronic Frontier Foundation e organizações brasileiras de defesa de direitos.

(i) Tipificação penal aplicável: configura concurso de crimes — invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP), perseguição (art. 147-A do CP, na modalidade de monitoramento), violação de intimidade, violência psicológica contra a mulher (Lei 14.188/2021), e quando aplicável, violência doméstica (Lei Maria da Penha).

(ii) Stalkerware e violência doméstica: estudos documentam que mulheres em situação de violência doméstica são alvos preferenciais de stalkerware — o agressor instala o software durante o relacionamento e mantém vigilância mesmo após a separação, frequentemente como prelúdio para violência física. Medidas protetivas precisam considerar a dimensão digital.

(iii) Comercialização legal de produtos para uso ilegal: muitos stalkerwares são vendidos abertamente em sites legítimos, com publicidade que sugere usos abusivos ("descubra o que sua esposa esconde", "veja com quem seu marido conversa"). A responsabilização das empresas comercializadoras é debate ativo, com algumas ações regulatórias e civis, mas pouca persecução penal específica.

(iv) Detecção e remoção: o stalkerware é projetado para evadir detecção pelo usuário do dispositivo — não aparece em listas de aplicativos visíveis, não emite notificações, pode burlar antivírus comuns. Organizações especializadas oferecem ferramentas e protocolos para identificação.

(v) Stalkerware contra menores: o uso por pais para "controle parental" tem sido relativizado pela doutrina especializada em direitos da criança, que distingue supervisão razoável (com transparência apropriada à idade) de vigilância opressiva. O ECA Digital traz diretrizes nesse sentido.

(vi) Articulação institucional: o combate ao stalkerware exige articulação entre autoridades policiais, organizações de defesa de mulheres, plataformas de aplicativos (Google Play e Apple App Store têm políticas de remoção), fabricantes de antivírus e legislação específica. No Brasil, o tema ainda é insuficientemente endereçado no debate público e jurídico.

03 · Verbum

Legislação

Art. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo). Art. 147-A do Código Penal (perseguição). Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Lei 14.188/2021 (violência psicológica contra a mulher). LGPD. ECA — quando aplicável. Lei 15.211/2025 (ECA Digital).

  • Código Penal

    Código Penal Brasileiro.

    DECRETO-LEI 2.848/1940 · CÓDIGO VIGENTE
  • Lei Maria da Penha

    Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    LEI 11.340/2006 · VIGÊNCIA DESDE 22.09.2006
  • Lei 14.188/2021

    Tipifica violência psicológica contra a mulher e cria programa Sinal Vermelho (Ementa oficial: "Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e modifica a forma de divulgação dos dispositivos legais que tratam dos direitos da mulher e das medidas protetivas, e tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher").

    LEI 14.188/2021 · PUBLICAÇÃO EM 28.07.2021 · CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER / SINAL VERMELHO
  • LGPD

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

    LEI 13.709/2018 · VIGÊNCIA INTEGRAL DESDE 18.09.2020
  • ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente

    Estatuto da Criança e do Adolescente.

    LEI 8.069/1990 · CÓDIGO VIGENTE
  • ECA Digital

    Estatuto da Criança e do Adolescente Digital — proteção de menores em ambiente digital.

    LEI 15.211/2025 · VIGÊNCIA DESDE 2026

Como citar este verbete

Referência ABNT

ABNT NBR 6023

BIERRENBACH, Juliana. Stalkerware. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/s/stalkerware/. Acesso em: [data de acesso].

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