
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Paradigma computacional que utiliza propriedades da mecânica quântica — superposição, entrelaçamento, interferência — para realizar cálculos de forma fundamentalmente diferente dos computadores clássicos. Enquanto computadores tradicionais operam com bits que assumem valores de 0 ou 1, computadores quânticos operam com qubits que podem existir em estados de superposição, permitindo — em problemas específicos — escalar exponencialmente a capacidade de processamento. Os principais players comerciais e de pesquisa incluem IBM, Google, Microsoft, Amazon, D-Wave, IonQ e diversas iniciativas governamentais (Estados Unidos, China, União Europeia). A tecnologia ainda está em estágio inicial de maturação — os chamados "sistemas NISQ" (Noisy Intermediate-Scale Quantum) —, mas avanços recentes indicam que o horizonte de utilidade prática está mais próximo do que se supunha na década anterior.Definição
A computação quântica tem implicações jurídico-penais profundas e ainda pouco exploradas pela doutrina brasileira, concentradas em dois eixos principais.
(i) Quebra de criptografia clássica ("quantum apocalypse" ou "Q-Day"): o algoritmo de Shor, proposto por Peter Shor em 1994, permite fatorar números primos grandes em tempo polinomial em um computador quântico suficientemente potente — o que significa que algoritmos criptográficos assimétricos amplamente usados atualmente (RSA, ECDSA, Diffie-Hellman) tornar-se-ão vulneráveis quando a computação quântica atingir escala suficiente.
As consequências são sistêmicas: toda a infraestrutura de ICP-Brasil, assinaturas digitais, certificados HTTPS, comunicações cifradas (WhatsApp, Signal), chaves privadas de carteiras de criptoativos e sistemas bancários seriam comprometidos.
O risco da chamada prática "harvest now, decrypt later" já é real — atores com capacidade de armazenamento massivo de dados cifrados podem estar coletando comunicações hoje para decifrá-las quando a tecnologia quântica amadurecer, o que tem implicações gravíssimas para proteção de dados sensíveis de longa duração (segredos industriais, informações de inteligência, dados médicos, estado civil).
Em resposta, o NIST americano publicou em agosto de 2024 os primeiros padrões de criptografia pós-quântica (CRYSTALS-Kyber, CRYSTALS-Dilithium, SPHINCS+), e organismos internacionais começam a recomendar migração.
(ii) Aplicações em investigação e vigilância: a computação quântica também cria novas capacidades investigativas — quebra de criptografia de suspeitos, otimização de análise de big data, aceleração de algoritmos de aprendizado de máquina. Isso levanta questões sobre legalidade da quebra de criptografia por autoridades, limites do princípio do nemo tenetur (se o Estado tem capacidade técnica de quebrar qualquer cifra, o direito ao silêncio técnico fica esvaziado), e necessidade de regulamentação específica do uso estatal de capacidades quânticas.
A dimensão tecnológica conecta-se com outros verbetes de fronteira como magnetometria quântica (detecção biométrica remota) e vigilância em escala. A doutrina garantista deverá desenvolver parâmetros para o uso dessas capacidades, sob risco de transformação silenciosa do regime de proteção de direitos fundamentais. No Brasil, não há ainda regulamentação ou estratégia nacional específica sobre as implicações penais da computação quântica.
Não há regulação específica. Aplicáveis por analogia: Constituição Federal (proteção de privacidade e sigilo). LGPD (medidas técnicas proporcionais ao risco — art. 46). Marco Civil da Internet. Convenção de Hanói (Convenção das Nações Unidas contra o Cibercrime). NIST Post-Quantum Cryptography Standards (2024).
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Convenção das Nações Unidas contra o Cibercrime.
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BIERRENBACH, Juliana. Quantum computing (computação quântica). Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/q/quantum-computing/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
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