PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Termo coloquial que descreve o mecanismo neurológico pelo qual plataformas digitais — redes sociais, jogos, aplicativos de apostas — exploram o sistema de recompensa do cérebro humano, estimulando a liberação de dopamina através de estímulos intermitentes e variáveis (notificações, likes, scrolling infinito, loot boxes) para manter o engajamento e criar padrões de uso compulsivo.Definição
A exploração deliberada de mecanismos dopaminérgicos é central no debate sobre responsabilidade penal de plataformas digitais. O ECA Digital (Lei 15.211/2025) proibiu o uso de técnicas de design manipulativo dirigidas a crianças e adolescentes, incluindo notificações de recompensa e estímulos de engajamento compulsivo.
No contexto de jogos online, loot boxes que exploram mecanismos dopaminérgicos em menores são objeto de debate legislativo sobre sua equiparação a jogos de azar. A economia da atenção — modelo em que plataformas competem pelo tempo e pela atenção do usuário — depende fundamentalmente desses mecanismos.
Lei 15.211/2025 (ECA Digital — proibição de design manipulativo para menores). Art. 50 da Lei das Contravenções Penais (jogo de azar — debate sobre loot boxes). CDC (práticas abusivas).
Estatuto da Criança e do Adolescente Digital — proteção de menores em ambiente digital.
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BIERRENBACH, Juliana. Dopamina (economia da atenção). Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/d/dopamina/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
Toda semana, leitura crítica do que importa em direito penal e tecnologia, com os verbetes em construção comentados pela autora.Novos verbetes chegam antes aos assinantes da TechCrime.Letter
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