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LETRA D·FAMÍLIA: FUNDAMENTOS

Dolo

PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0

01 · Verbum

Definição

Elemento subjetivo do tipo penal que consiste na vontade consciente de realizar a conduta descrita no tipo. No dolo direto, o agente quer o resultado; no dolo eventual, o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, consentindo com sua possível ocorrência.

02 · Verbum

Contexto

A distinção entre dolo direto e eventual é frequentemente decisiva em crimes digitais. O desenvolvedor de malware que o distribui na internet age com dolo direto de causar dano. O administrador de plataforma que, ciente de que seu serviço é usado para lavagem de dinheiro, mantém a operação sem implementar controles, pode agir com dolo eventual.

O operador de exchange que processa transações suspeitas sem verificação KYC pode ser enquadrado na teoria da cegueira deliberada (willful blindness) — equiparada ao dolo eventual pela jurisprudência em crimes de lavagem.

03 · Verbum

Legislação

Art. 18, I, do Código Penal (dolo). Art. 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro — aceita dolo eventual).

  • Código Penal

    Código Penal Brasileiro.

    DECRETO-LEI 2.848/1940 · CÓDIGO VIGENTE
  • Lei 9.613/1998

    Dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro.

    LAVAGEM DE DINHEIRO · VIGÊNCIA DESDE 04.03.1998

Como citar este verbete

Referência ABNT

ABNT NBR 6023

BIERRENBACH, Juliana. Dolo. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/d/dolo/. Acesso em: [data de acesso].

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