
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Técnica de fraude digital que redireciona o tráfego de um site legítimo para um site falso idêntico, sem que o usuário perceba, por meio da manipulação do sistema DNS (Domain Name System), do arquivo hosts do computador ou de roteadores comprometidos. Diferencia-se do phishing porque não depende de o usuário clicar em link malicioso — o redirecionamento ocorre mesmo quando o usuário digita corretamente o endereço do site legítimo. O ataque pode ocorrer em nível local (comprometimento do dispositivo da vítima) ou em nível de rede (comprometimento de servidores DNS ou roteadores).Definição
O pharming é técnica particularmente insidiosa por contornar a vigilância dos usuários mais atentos, que sabem verificar a URL antes de inserir credenciais. É frequentemente utilizado em fraudes bancárias sofisticadas, em ataques a empresas (comprometimento de roteadores corporativos) e em operações de espionagem. Pode configurar invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP), interferência em serviço telemático (art. 266), furto mediante fraude eletrônica (art. 155, §4º-B) e estelionato eletrônico (art. 171, §2º-A), dependendo do resultado efetivo.
A defesa técnica contra pharming envolve DNSSEC (DNS Security Extensions), verificação de certificados HTTPS e monitoramento de anomalias de rede.
Art. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo). Art. 266 do Código Penal (perturbação de serviço telemático). Art. 155, §4º-B, do Código Penal (furto mediante fraude eletrônica). Art. 171, §2º-A, do Código Penal (estelionato eletrônico). Lei 14.155/2021.
Torna mais graves crimes praticados por meio eletrônico (estelionato eletrônico, invasão).
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BIERRENBACH, Juliana. Pharming. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/p/pharming/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
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