
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Conceito que se refere à persistência da identidade, dados, conteúdos e presença digital de uma pessoa após sua morte ou incapacidade. Abrange questões como herança digital, acesso a contas e perfis de redes sociais, criptoativos sem chave privada compartilhada e a manutenção ou exclusão de informações pessoais online post mortem.Definição
A continuidade digital levanta questões penais específicas: o acesso não autorizado a contas de pessoa falecida pode configurar invasão de dispositivo; a criação de deepfakes ou avatares digitais de pessoas mortas sem autorização dos herdeiros pode configurar crime contra a honra ou uso indevido de imagem; a apropriação de criptoativos de pessoa falecida sem autorização judicial configura furto ou apropriação indébita. A utilização de IA para simular pessoa falecida em interações digitais (chatbots treinados com dados do falecido) levanta questões éticas e jurídicas ainda sem resposta legislativa no Brasil.
Art. 5º, X, da Constituição Federal (honra e imagem). Art. 7º do Marco Civil da Internet (direitos dos usuários). Art. 1.784 do Código Civil (abertura da sucessão). PL 3.051/2020 e outros PLs sobre herança digital, em tramitação.
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Projeto de Lei sobre herança digital — acrescenta o art. 10-A ao Marco Civil da Internet para tratar da destinação das contas de aplicações de internet após a morte do titular (Ementa oficial: "Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 — Marco Civil da Internet, para tratar da destinação das contas de aplicações de internet após a morte do titular").
Continue a leitura por conexão
BIERRENBACH, Juliana. Continuidade digital. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/c/continuidade-digital/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
Toda semana, leitura crítica do que importa em direito penal e tecnologia, com os verbetes em construção comentados pela autora.Novos verbetes chegam antes aos assinantes da TechCrime.Letter
Este site utiliza cookies e tecnologias de armazenamento para duas finalidades distintas: as estritamente necessárias ao funcionamento e à segurança das páginas, que independem de consentimento, e as de análise de navegação, que registram comportamento e identificadores e dependem da sua autorização. Você pode aceitar ou recusar estas últimas livremente: a recusa não restringe o acesso ao conteúdo editorial e pode ser revista a qualquer momento. Consulte a Política de Cookies para a descrição detalhada de cada categoria.