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LETRA C·FAMÍLIA: INFRAESTRUTURA

Continuidade digital

PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0

01 · Verbum

Definição

Conceito que se refere à persistência da identidade, dados, conteúdos e presença digital de uma pessoa após sua morte ou incapacidade. Abrange questões como herança digital, acesso a contas e perfis de redes sociais, criptoativos sem chave privada compartilhada e a manutenção ou exclusão de informações pessoais online post mortem.

02 · Verbum

Contexto

A continuidade digital levanta questões penais específicas: o acesso não autorizado a contas de pessoa falecida pode configurar invasão de dispositivo; a criação de deepfakes ou avatares digitais de pessoas mortas sem autorização dos herdeiros pode configurar crime contra a honra ou uso indevido de imagem; a apropriação de criptoativos de pessoa falecida sem autorização judicial configura furto ou apropriação indébita. A utilização de IA para simular pessoa falecida em interações digitais (chatbots treinados com dados do falecido) levanta questões éticas e jurídicas ainda sem resposta legislativa no Brasil.

03 · Verbum

Legislação

Art. 5º, X, da Constituição Federal (honra e imagem). Art. 7º do Marco Civil da Internet (direitos dos usuários). Art. 1.784 do Código Civil (abertura da sucessão). PL 3.051/2020 e outros PLs sobre herança digital, em tramitação.

  • Constituição Federal

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    CRFB/88 · 05.10.1988
  • Marco Civil da Internet

    Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

    LEI 12.965/2014 · VIGÊNCIA DESDE 23.06.2014
  • Código Civil

    Código Civil Brasileiro.

    LEI 10.406/2002 · CÓDIGO VIGENTE
  • PL 3.051/2020

    Projeto de Lei sobre herança digital — acrescenta o art. 10-A ao Marco Civil da Internet para tratar da destinação das contas de aplicações de internet após a morte do titular (Ementa oficial: "Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 — Marco Civil da Internet, para tratar da destinação das contas de aplicações de internet após a morte do titular").

    PL 3.051/2020 · APENSADO AO PL 3.050/2020 · EM TRAMITAÇÃO · HERANÇA DIGITAL / CONTINUIDADE DIGITAL

Como citar este verbete

Referência ABNT

ABNT NBR 6023

BIERRENBACH, Juliana. Continuidade digital. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/c/continuidade-digital/. Acesso em: [data de acesso].

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