
PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0
Pessoa com conhecimento técnico avançado em sistemas computacionais, redes e programação, capaz de identificar vulnerabilidades, explorar falhas e compreender o funcionamento profundo de infraestruturas digitais. O termo comporta múltiplas acepções: na cultura hacker original, designa o entusiasta que explora sistemas por curiosidade intelectual; no uso popular e midiático, é frequentemente associado a criminoso digital; na comunidade de segurança, distingue-se entre white hat (ético), grey hat (ambíguo) e black hat (malicioso).Definição
A distinção entre hacker e criminoso digital é juridicamente relevante: o conhecimento técnico em si não é crime; a aplicação desse conhecimento para fins ilícitos é que configura conduta típica. O art. 154-A do CP criminaliza a invasão de dispositivo informático "sem autorização" — hackers éticos que atuam em programas de bug bounty ou com autorização expressa não cometem crime.
O art. 11, §2º, da Convenção da ONU contra o Cibercrime reconhece expressamente que a posse de ferramentas de hacking para fins de teste ou proteção autorizada de sistemas não configura crime. A tipificação de condutas de hacking deve observar a fronteira entre pesquisa legítima e atividade criminosa.
Art. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo informático). Art. 11 da Convenção de Hanói (Convenção das Nações Unidas contra o Cibercrime) (uso indevido de dispositivos — excludente para teste autorizado). Art. 53, §3º, "e", da Convenção (reconhecimento de pesquisadores de segurança).
Convenção das Nações Unidas contra o Cibercrime.
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BIERRENBACH, Juliana. Hacker. Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/h/hacker/. Acesso em: [data de acesso].Referência ABNT
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