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LETRA F·FAMÍLIA: FUNDAMENTOS

Flagrante provocado (flagrante preparado)

PUBLICADO 07.05.2026 · ATUALIZADO 01.05.2026 · VERSÃO 1.0

01 · Verbum

Definição

Situação em que agente policial ou terceiro induz pessoa à prática de infração penal e, ao mesmo tempo, adota medidas para impedir a consumação do crime, configurando crime impossível. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento na Súmula 145: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

02 · Verbum

Contexto

O flagrante provocado é risco constante em operações digitais — especialmente na distinção entre agente infiltrado virtual legítimo e agente provocador. Em operações contra pedofilia online, a linha é tênue: o policial que se passa por menor em chat e espera abordagem do suspeito atua legitimamente; o policial que inicia contato sugestivo e induz o suspeito à prática delitiva configura provocação.

Em operações contra tráfico digital, o agente disfarçado (Lei 13.964/2019) foi criado justamente para afastar a alegação de flagrante provocado em crimes permanentes — onde a droga já está disponível para venda independentemente da atuação policial.

03 · Verbum

Legislação

Súmula 145 do STF. Art. 17 do Código Penal (crime impossível). Art. 33, §1º, IV, da Lei 11.343/2006 (agente disfarçado — Pacote Anticrime).

Como citar este verbete

Referência ABNT

ABNT NBR 6023

BIERRENBACH, Juliana. Flagrante provocado (flagrante preparado). Arquivo Conceitual. TechCrime.Project. Bier.Tech, 7 maio 2026. Disponível em: https://firebrick-eel-641877.hostingersite.com/arquivo-conceitual/f/flagrante-provocado/. Acesso em: [data de acesso].

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